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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Junho de 2016 - 12:43
Finalidade da pena, tutela, bem jurídico e confronto com o viés jurídico-filosófico da moral

Este trabalho abordará as nuanças que integram o instituto jurídico filosófico da moral com afinco de dissecar seus elementos integrantes e suas concepções teóricas sobre as teorias da pena, surgimento dos bens jurídicos e confronto. Perpassando sob a exige do aludido instituto, será analisada todas as etapas que passam a integrar o direito penal e, qual o seu peculiar papel na promoção do convívio interpessoal harmônico em sociedade. Em seguida pretende-se abordar as teorias que legitimam a ingerência do direito penal sobre os membros sociais, preconizadas nas concepções teleológicas das teorias da pena. Posteriormente será abordado como são originados os bens jurídico penais que legitimam o cunho interventivo do direito penal, trançando um paralelo com a acepção dos anseios morais da tutela dos aludidos bens. Por fim, pretende-se adentrar nas situações ensejadoras dos conflitos entre o direito e a moral, com o salutar interesse em demostrar a necessidade do emprego da racionalidade como mecanismo apto a equilibrar a intervenção do direito penal, afim de salientar o necessário emprego do senso de justiça para a prospectiva manutenção do convívio humano.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Maio de 2022 - 13:48
Justiça do Trabalho considera nula a contratação sem concurso público para UPA de Divinópolis

Os pedidos formulados foram julgados procedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 13:17
Concessionária de energia indenizará casal por falta de energia durante casamento

O casal receberá R$ 2.899,50 (dois mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) a título de reparação por danos emergentes e R$20.000,00 (vinte mil reais), a título de compensação por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Janeiro de 2022 - 13:06
Empregador é responsabilizado pelos acidentes de trajeto de vendedor que utilizava motocicleta da empresa no serviço e no percurso para a casa

O vendedor receberá indenização por danos materiais, equivalente a R$61.089,60; indenização por danos morais, arbitrada em R$12.000,00; diferenças da indenização pela garantia de emprego, que deve englobar o FGTS+40% devido no período de 12.02.19 a 18.12.19, observada a remuneração mensal devida de R$1780,00.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Abril de 2020 - 15:49
Município de Juiz de Fora é condenado subsidiariamente em reclamação contra empresa terceirizada

O município deverá pagar todas as verbas rescisórias e indenização por danos morais.
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Julho de 2011 - 13:03
Energia elétrica - Demanda contratada - Base de cálculo do ICMS

A linguagem judiciária ainda insiste em empregar a expressão fora de seu significado técnico e, não raramente, confundem-se e embaralham-se as expressões "demanda contratada" e "energia consumida"
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 09:20
Honorários pericias. Arbitramento pelo juiz. Valor não condizente com o trabalho técnico.

Para a fixação do valor dos honorários a serem pagos ao perito, imperioso se faz observar o grau de complexidade do trabalho e o tempo despendido na confecção do laudo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Horas extras. Trabalho realizado em regime de turnos ininterruptos de revezamento.

Está caracterizado o trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento, a autorizar o pagamento, como extras, das horas trabalhadas além da sexta diária.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de Instrumento. Recurso de revista. Nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional.

A Constituição Federal não exige que as decisões sejam extensivamente fundamentadas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Março de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2003 - 03:00
INSS - Rejeição Liminar de Embargos - Diferenças

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 17:37
A lógica do razoável e o Judiciário contemporâneo
A lógica do razoável paulatinamente vem predominando no Judiciário contemporâneo, notadamente o brasileiro, aproximando-nos do ideal de Justiça e a concretização e respeito à dignidade humana.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Maio de 2019 - 12:43
Empregada de fábrica de pão de queijo receberá horas extras por tempo gasto na troca de uniforme

O valor arbitrado à condenação foi de R$18.000,00.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Julho de 2013 - 13:10
Como reaver créditos previdenciários oriundos dos pagamentos indevidos de verbas trabalhistas julgadas ilegais pelo STJ e nos últimos cinco anos

É do conhecimento de todos os profissionais que militar no RH, na gestão tributária e financeira, na contabilidade e no direito tributário que a 1ª Seção do STJ julgou, em sede de recurso repetitivo, que cinco verbas trabalhistas não estão sujeitas às contribuições previdenciárias sobre a folha de salários
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Doutrina » Tributário Publicado em 03 de Outubro de 2011 - 12:30
STF define recuperação de tributos pagos indevidamente nos últimos 10 anos

Com esta nova regra o prazo para reclamar judicialmente a restituição do pagamento indevido de tributo diminuiu de dez para cinco anos
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Intervalo Previsto No Artigo 384 Da Clt. Aplicabilidade.

Não há que se falar na incidência de imposto de renda sobre os juros moratórios.

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